TJMS - 0811748-77.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao benefício da justiça gratuita. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Uma vez demonstrado que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, por auferir rendimento mensal pouco superior a 1 salário mínimo, deve-se conceder-lhe o benefício da justiça gratuita. 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811748-77.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Silva de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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