TJMS - 0035631-51.2007.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:50
Baixa Definitiva
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22/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:12
INCONSISTENTE
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12/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0035631-51.2007.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Nelson Nogueira de Mattos Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Carlos de Senna Marques Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Distribuidora WD de Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Izoleta Bonfim Daige Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Wilson Bordin Taveira Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Mary Cristine Sant'Anna de Medeiros Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Iolanda Gonçalvez da Silva Arlindo Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Nair Alves de Andrade Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Carlos Alberto Vinha Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) Embargante: Guilhermina Rodrigues Góes Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Nelson Kamiya Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: João Aparecido Figueiredo Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Maria Gastardelo Angelieri Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Vitório Lávio Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Hortencio Luiz Dias de Miranda Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Kátia Aparecida Locatelli de Souza Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Laires Josué Locatelli Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: José Roberto Vedovato Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Luiz Carlos Maluf Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Isidoro Gregory Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Yolanda Vezzani Maecawa Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Irineu Garcia Jotta Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Rodolfo Madureira de Castro Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Santino Basso Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Seinei Inamine Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargante: Afonso de Amorim Araújo Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 14007A/MS) Advogada: Juliana Augusta Corrêa Martins (OAB: 20813/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OMISSÃO VERIFICADA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO - ACORDO ADERIDO APENAS POR UM DOS AUTORES - NECESSIDADE DE LIMITAR A DESISTÊNCIA DO RECURSO APENAS QUANTO AO AUTOR INDICADO NO INSTRUMENTO DE ACORDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, omissão na fundamentação referente à homologação da desistência do recurso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício e, consequentemente, corrigir a decisão embargada.
III) Embargosdedeclaração providos, com efeitos infringentes. -
11/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:14
Provimento por decisão monocrática
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09/04/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 07:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 07:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:05
INCONSISTENTE
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Voto • Arquivo
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