TJMS - 1403128-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:45
Baixa Definitiva
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13/05/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:37
INCONSISTENTE
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18/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403128-96.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maria Galvoni de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS À TÍTULO DE SEGURO - REQUISITOS PRESENTES - FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 100,00) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que concedeu a antecipação da tutela provisória de urgência para determinar que o banco se abstenha de fazer o desconto das parcelas relativas ao contrato de seguro realizado em nome do autor. 2.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
No que concerne ao prazo para que o agravante possa cumprir a medida de urgência, não vejo que o concedido pelo juízo a quo se apresente exíguo, uma vez que se trata de obrigação singela e não existe dificuldade ou impossibilidade de cumprimento da decisão judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403128-96.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Maria Galvoni de Souza Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 20:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:19
INCONSISTENTE
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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