TJMS - 0800233-95.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:59
Homologada a Transação
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16/02/2023 15:15
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0800233-95.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tanaka e Kawamura Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
16/12/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
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16/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:35
Expedição de Carta.
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16/12/2022 06:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 04:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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19/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 05:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2022.
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15/07/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
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07/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:25
Expedição de Carta.
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20/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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28/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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