TJMS - 0801008-37.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2024 01:28
Recebidos os autos
-
11/08/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-37.2022.8.12.0021 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danrlei de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Juline Freitas Arantes Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Gustavo Scorsatto Batista EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NA PEÇA VESTIBULAR - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - MULTA INDEVIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial e o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
Se a condutadaparte autora não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
30/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-37.2022.8.12.0021 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Danrlei de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Juline Freitas Arantes Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Gustavo Scorsatto Batista Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/04/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801008-37.2022.8.12.0021 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danrlei de Jesus Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Juline Freitas Arantes Advogado: Victor Hugo Rosset Wentz (OAB: 27333/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Perito: Gustavo Scorsatto Batista Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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