TJMS - 1603651-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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09/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:54
Expedição de Alvará.
-
02/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:46
Expedição de Alvará.
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10/06/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2024.
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26/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603651-95.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
N.
Advogado: Cristiano Paes Xavier (OAB: 15986/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Vitorino José Arado (OAB: 81864/SP) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20-21.
O credor foi intimado às f. 22-23, manifestou sua anuência às f. 27-28.
O ente devedor foi intimado à f. 30 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MILTON PEDRO NASCIMENTO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 27-28) e verificando que na procuração acostada à f. 13 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado CRISTIANO PAES XAVIER, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20-21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:59
Provimento por decisão monocrática
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03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
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16/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/08/2022 11:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/08/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2022 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2022 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/07/2022 14:31
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2022 16:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/07/2022 09:16
Conclusos para decisão
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22/07/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:32
Distribuído por prevenção
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22/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 08:32
Desentranhado o documento
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22/07/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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