TJMS - 0800655-02.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Bv S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE PLACA SOLAR - CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 54-F DO CDC - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO QUE CONCEDE O CRÉDITO POR MEIO DE PARCERIA COMERCIAL COM A EMPRESA FORNECEDORA NO LOCAL DA ATIVIDADE DA VENDEDORA - LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA RESCISÃO DO CONTRATO.
DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - MANTIDO.
VALOR - MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento quando o fornecedor de crédito oferecer o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço financiado ou onde o contrato principal for celebrado.(art. 54-F, II, do CDC).
II.
Se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito. (art. 54-F, §2º do CDC) III.
A instituição financeira tinha ciência dos fatos, mas inscreveu a parte no cadastro de inadimplentes, mesmo após a audiência realizada no Procon, em contrariedade ao estabelecido no art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
A respeito do dano moral, é cediço que, em casos dessa espécie, o dano moral é considerado puro, o chamado dano in re ipsa, o qual é presumido e independe de provas de sua ocorrência, o que ocorre nos casos de inscrição indevida e remessa do nome do consumidor aos cadastros de inadimplentes. (TJMS.
Apelação Cível n. 0811787-53.2018.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 13/09/2023, p: 15/09/2023) V.
O valor da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Em estrito cumprimento aos parâmetros acima delineados, o magistrado de primeiro grau entendeu que o valor fixado seria adequado à observância dos caracteres satisfativo-punitivo do dano moral, bem como atento às peculiaridades do caso concreto, o que deve ser mantido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0802427-97.2023.8.12.0008,Corumbá,2ª Câmara Cível, Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 29/02/2024, p: 04/03/2024) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Bv S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:23
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-02.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Angela Mosqueira Barrios Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: Banco Bv S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803430-62.2020.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Anselmo Machado de Souza
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 08:45
Processo nº 0803336-94.2022.8.12.0002
Agnaldo Florenciano
Jonathan Paulo Sausen
Advogado: Agnaldo Florenciano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 14:45
Processo nº 0801073-88.2021.8.12.0046
Jadi Pereira
Ivonete Bernardini de Lima
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 14:55
Processo nº 0801073-88.2021.8.12.0046
Ivonete Bernardini de Lima
Jadi Pereira
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 15:05
Processo nº 0800807-82.2022.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Paulo Cesar Riti
Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 15:16