TJMS - 0801189-92.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:55
Publicação
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04/11/2024 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 18:00
Recurso Especial
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30/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/10/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:11
Expedição de "tipo de documento".
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27/08/2024 00:01
Publicação
-
27/08/2024 00:01
Publicação
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26/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 10:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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23/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801189-92.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801189-92.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801189-92.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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