TJMS - 1602255-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 17:22
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Alvará.
-
25/06/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
24/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:22
Provimento por decisão monocrática
-
26/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602255-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
R.
G.
Advogado: Heloísa Cremonezi Parras (OAB: 231927/SP) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: H.
C.
Advogado: Heloísa Cremonezi Parras (OAB: 231927/SP) Nessa senda, conclui-se que, ainda que haja a cessão de crédito, o imposto de renda deve ser recolhido na fonte incidindo sobre o valor cedido, baseando-se no regime jurídico tributário aplicável ao cedente, credor original do precatório.
Diante disso, a despeito da sociedade cessionária ser optante do Simples Nacional, a retenção considera o credor originário (cedente), motivo pelo qual, indefiro o pedido de isenção.
Noutro vértice, verifica-se que o crédito de AGENOR ROMERO GONÇALVES está liquidado pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 21-22.
O beneficiário foi intimado e requereu o pagamento do crédito sem incidência de Imposto de Renda.
No entanto, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
O ente devedor foi intimado à f. 36 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 37.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório ao credor AGENOR ROMERO GONÇALVES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
No mais, aguarde-se a juntada da documentação solicitada para análise da cessão de crédito.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:02
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2024.
-
15/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 18:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/06/2022 16:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/06/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/05/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 17:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:29
Distribuído por prevenção
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24/05/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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