TJMS - 0809351-22.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809351-22.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Gislaine da Silva Nascimento Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição da pretensão da parte autora para o recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça). 3.
Na espécie, os documentos médicos acostados aos autos não atestam, de forma clara e precisa, a existência da invalidez.
Logo, neste momento processual, com os escassos elementos probatórios apresentados com a inicial, não é possível se afirmar, com exatidão e certeza, que, quando da propositura da ação, havia ocorrido a prescrição do art. 206, § 1°, inciso II, do Código Civil. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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