TJMS - 1402808-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:28
INCONSISTENTE
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15/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402808-46.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Helena Aparecida Gualberto Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravante: Maria de Fatima Lopes de Gonzales Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravante: Regina Helena da Silva Espínola Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravante: Nilce Aparecida da Silva Araujo Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia (OAB: 16357/MS) Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia (OAB: 16364/MS) Agravada: Lorena Flores de Oliveira Advogado: Carlos Antônio Mantovani (OAB: 25171/MS) Interessado: Tiago Soares da Silva Interessado: Dejamir Jose da Silva Interessado: Sebastiao Jose da Silva Interessado: Luiz Carlos Jose da Silva Interessado: Eunice Helena Ortega de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA - ENTEADA QUE PLEITEIA ALIMENTOS EM FAVOR DO PADRASTO E EM FACE DOS FILHOS DESTE - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTEADA - TITULAR DO DIREITO (PADRASTO) QUE NÃO FIGURA NO POLO ATIVO DA DEMANDA - INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO JURÍDICO PARA ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se estão presentes os requisitos necessários para o deferimento de tutela de urgência referente ao arbitramento de alimentos provisórios em favor de genitor. 2.
Com relação aos alimentos, a lei é expressa no sentido de que podem ser pleiteados pelos parentes, cônjuges e companheiros, conforme art. 1.694 do Código Civil. 3.
Nos termos do art. 18 do CPC, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". 4.
Inexistindo qualquer causa legal de legitimação extraordinária que possibilite à autora-agravada (enteada) demandar em nome do seu padrasto (que não figura no polo ativo), deve-se reconhecer a ilegitimidade ativa daquela para pleitear alimentos em nome deste.
Assim, não há substrato jurídico para prosseguimento da demanda, contudo, não é possível a imediata extinção do processo de origem ante o óbice da supressão de instância. 5.
De qualquer forma, se o processo não deveria nem prosseguir, certamente não há embasamento jurídico para a concessão da tutela de urgência pretendida na origem, devendo ser reformada a decisão que arbitra alimentos provisórios. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/03/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:36
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/02/2024 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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