TJMS - 0804764-59.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:23
INCONSISTENTE
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21/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804764-59.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Romby Vaca Franco Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA EXORBITANTE EM RELAÇÃO À MÉDIA ANTERIOR E POSTERIOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISCREPÂNCIA DE CONSUMO - ÔNUS DA APELANTE - IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DAS FATURAS - ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA - VALOR FATURADO INCOMPATÍVEL PARA OS PADRÕES HABITUAIS DE UTILIZAÇÃO NA UNIDADE CONSUMIDORA - COBRANÇAS INDEVIDAS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.
Procede o pedido de revisão/nulidade de fatura quando não demonstrado pela concessionária de serviço público fatos que justifiquem a cobrança de energia elétrica em valor exorbitante à média de consumo verificada na residência do autor, ônus que lhe incumbia em razão da inversão do ônus da prova conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 19 de junho de 2024 -
20/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804764-59.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Romby Vaca Franco Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804764-59.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Romby Vaca Franco Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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