TJMS - 0806432-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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21/08/2025 06:50
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:55
Emissão da Relação
-
20/08/2025 07:55
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 16:03
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/08/2025 16:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0806432-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suellen de Oliveira Pina - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 2) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. ". -
30/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:59
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0806432-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suellen de Oliveira Pina - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isso posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido, formulado pela Autora em face do Réu para: Declarar inexistentes débitos impugnados pela parte autora, sendo eles R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), adquiridos por empréstimo realizado mediante a fraude e R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), adquirido mediante saque do limite do cartão de crédito.
Por consequência, declaro inexistentes os encargos de mora decorrentes de tais movimentações bancárias; Condenar o réu na restituição à autora do valor de R$ 4.878,51 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos) o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação e correção monetária a contar da data da transferência; Condenar o réu no pagamento de danos morais à autora no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser corrigido pelo IGPM a contar do arbitramento e acrescido juros de mora de 1% a contar da citação.
Por fim, torno definitiva a tutela de urgência concedida. É dispensado o pagamento das custas processuais se não houver recurso, na forma do artigo 54 da Lei 9099/95.
Ainda, deixo de conhecer do pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo os autores renovarem tal pleito, caso interponha recurso inominado.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
P.R.I.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc...
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
02/10/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:11
Homologada a Transação
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18/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0806432-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suellen de Oliveira Pina - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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04/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 19:08
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:05
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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