TJMS - 0803388-47.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:44
Transitado em Julgado em data
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12/08/2025 07:26
Prazo em Curso
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11/08/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:03
Registro de Sentença
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06/08/2025 19:03
Com Resolução do Mérito
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14/05/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803388-47.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Vistos, etc.
Fl. 85: Indefiro.
A Turma Recursal do TJMS já entendeu pela impossibilidade de aplicação do Enunciado n.º 37 do FONAJE, visto que a citação editalícia implica na nomeação de curador especial, causando complexidade e morosidade.
Vejamos: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO ELETRÔNICO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - INADMISSIBILIDADE NO PROCEDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos art. 2º da Lei 9.099 /95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei.
Não cabe arresto eletrônico nos Juizados Especiais se a medida subsequente, intimação por edital, não é adequada aos princípios regentes.
Registra-se, a citação editalícia implica na necessidade de nomeação de curador especial, torna a ação processualmente complexa e morosa e complexa, afastando-se dos princípios ensejadores dos Juizados Especiais.
Não comungo do entendimento do Enunciado nº 37 do FONAJE.
Ausência de obrigatoriedade quanto à aplicação dos enunciados do FONAJE, os quais tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Desta forma, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal.
Extinção do feito, nos termos dos artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, que deve ser mantida.
Recurso conhecido e, no mérito, NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0802019-94.2018.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu, j: 08/06/2020, 10/06/2020).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Às providências. -
11/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803388-47.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
01/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:14
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803388-47.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Vistos, etc.
Fl. 75: Este Juízo já procedeu a tentativas de localização de endereço do executado junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (fl. 64), sem que houvesse êxito em encontrar o executado.
Inobstante isso, autorizo a consulta a eventual endereço do executado aos sistemas das empresas ENERGISA e SANESUL pela própria parte exequente, diretamente às empresas mencionadas, com cópia desta decisão, devendo a resposta ser juntada aos autos no prazo de 15 dias.
Quanto as demais empresas requeridas, indefiro, por ora, a expedição de ofícios.
Aguarde-se a juntada de endereços pela parte autora.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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04/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803388-47.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
04/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0803388-47.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
12/04/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:55
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
26/01/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:58
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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