TJMS - 0809070-60.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:02
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809070-60.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso, analisando as razões recursais, é possível extrair o suficiente contraste proposto em face da sentença, o que cumpre a mencionada exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A manutenção da sentença extintiva é medida imperiosa, à consideração de que, após ser intimado pessoalmente para regularizar a representação processual, o Apelante se quedou inerte, fato que culmina naausênciade pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809070-60.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809070-60.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Nilson de Oliveira Barrios Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 225/231). -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:39
INCONSISTENTE
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 20:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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