TJMS - 1403571-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:45
INCONSISTENTE
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22/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403571-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Ivonete de Castro Noleto Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB: 229098/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - ALEGADO SUPERENDIVIDAMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PENSIONISTA MILITAR FORÇAS ARMADAS - MP 2.215-10/01 - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - RENDIMENTOS LÍQUIDOS QUE GARANTEM O MÍNIMO EXISTENCIAL - ART. 54-A, § 2º DO CDC - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
II - Considerando-se que a agravante é pensionista de militar das Forças Armadas, mais especificamente, da Aeronáutica, aplicam-se à espécie as disposições da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, que prevê, no art. 14, § 3º, que os militares não podem receber valores inferiores a 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou proventos, ou seja, para estes servidores, pode haver descontos de até 70% (setenta por cento) sobre seus rendimentos, já incluídos os obrigatórios; assim, os descontos estão em conformidade com o que prevê a legislação regente da matéria III - Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403571-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Maria Ivonete de Castro Noleto Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB: 229098/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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