TJMS - 1600879-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 22:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600879-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
G.
R. de S.
S.
Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Requerido: M. de C.
G.
Verifica-se, portanto, que a matéria questionada diz respeito a critério de cálculo judicial estabelecido na sentença, da escolha do juízo sentenciante, a qual não é passível de revisão por essa Vice-Presidência.
Ademais, infere-se, em consulta ao processo de origem, que a questão já foi atingida pela preclusão consumativa, na medida em que consta manifestação da Procuradoria do Município, anuindo expressamente com os cálculos apresentados pelo credor, na fase de liquidação da sentença (f. 287 do processo de execução) Não bastasse, houve também expressa concordância com o teor do ofício requisitório, consoante manifestação carreada à f. 345 daqueles autos.
Infere-se, portanto, a ocorrência do venire contra factum propium na conduta do ente devedor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, por ofensa ao princípio da boa-fé e violação à norma processual vigente.
Nessa senda, o artigo 1.000 do Código de Processo Civil prevê que se a parte aceitar expressa ou tacitamente uma decisão, não poderá recorrer posteriormente.
Conclui-se, portanto, que a impugnação ofertada pelo devedor não preenche os requisitos autorizadores para a revisão dos cálculos em sede de precatórios, porquanto, como dito, a matéria questionada se refere a critério de cálculo judicial na fase de cumprimento de sentença, com o qual o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE anuiu expressamente nos autos.
Por fim, importa ressaltar que o Município de Campo Grande tem, reiteradamente, apresentado impugnações genéricas e intempestivas aos cálculos de atualização de precatórios, obstando, por vezes, o regular processamento do feito, como ocorreu na espécie, conduta reprovável e que deve ser evitada.
Assim, à vista dos efeitos da preclusão consumativa em relação à matéria, bem como, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada e atento, ainda, aos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, rejeito o pleito do devedor, devendo o precatório ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 13:51
Provimento por decisão monocrática
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05/04/2024 21:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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29/03/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 23:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 23:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 21:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 13:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2024 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/02/2024 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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