TJMS - 1404467-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Desaforamento de Julgamento nº 1404467-90.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Arguente: M.
A.
B.
Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Arguido: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: R.
L. de A.
Vítima: S.
L. de A.
EMENTA - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - FURTO MAJORADO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGADA IMPARCIALIDADE DO JURI E AMEAÇA À SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INERENTES - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO INDEFERIDO, COM O PARECER.
Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento somente se justifica quando demonstrada, mediante referências concretas, a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no artigo 427, do Código de Processo Penal, a tanto não se afigurando suficientes meras conjeturas ou argumentos vagos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Pedido indeferido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, desaforamento indeferido, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Desaforamento de Julgamento nº 1404467-90.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Arguente: M.
A.
B.
Advogada: Vanessa Cordeiro Mendez España França (OAB: 443079/SP) Arguido: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Radames de Almeida Domingos (OAB: 9609/MS) Vítima: R.
L. de A.
Vítima: S.
L. de A.
Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:11
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Informações
-
27/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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