TJMS - 0853433-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:40
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0853433-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Embargado: Carlinho Balbuena DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/04/2024 08:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803533-51.2021.8.12.0045
Verginia Benites de Oliveira
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2021 17:05
Processo nº 0803527-29.2020.8.12.0029
Vergilino Vareiro Cuenete
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Vitor Arthur Pastre
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2020 13:18
Processo nº 0803527-29.2020.8.12.0029
Vergilino Vareiro Cuenete
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Clelio Chiesa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 12:33
Processo nº 0803490-30.2023.8.12.0018
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Pablo Rodrigo Freitas Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 16:45
Processo nº 0803490-30.2023.8.12.0018
Pablo Rodrigo Freitas Carvalho
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 16:11