TJMS - 0802898-83.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:37
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Fernando Henrique Cassiano Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL E MATERIAL - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ausente qualquer prova inequívoca de hipótese de excludente de ilicitude, tem-se que o cancelamento do voo contratado enseja a responsabilização da empresa demandada sobre eventuais danos suportados pelos passageiros.
II - O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
Caso concreto em que não é possível a redução da verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Fernando Henrique Cassiano Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:28
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelado: Fernando Henrique Cassiano Advogado: Eros Sant´anna Betoni (OAB: 348013/SP) Advogado: Leonardo Ferreira Borges (OAB: 25470/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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