TJMS - 1405762-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405762-65.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Josiane Thaisa Scarabeli Calvo Zuri Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Elias Paulo Zuri Filho Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravado: Cecílio Rodrigues de Almeida Agravada: Severiana Rodrigues de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FALECIMENTO DE EXECUTADO REVEL NO CURSO DO PROCESSO - SUSPENSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. 1.
Falecida a parte executada no curso do processo, é cabível suspensão do processo para que, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte exequente promova intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 2.
Em conformidade com o art. 796 do CPC, os herdeiros respondem pelas dívidas dentro das forças da herança.
Caso em que a intimação do espólio de réu considerado revel pode beneficiar a parte exequente/agravante, se existentes bens a inventariar.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405762-65.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Josiane Thaisa Scarabeli Calvo Zuri Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Elias Paulo Zuri Filho Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravado: Cecílio Rodrigues de Almeida Agravada: Severiana Rodrigues de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:50
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405762-65.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Josiane Thaisa Scarabeli Calvo Zuri Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravante: Elias Paulo Zuri Filho Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravado: Cecílio Rodrigues de Almeida Agravada: Severiana Rodrigues de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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