TJMS - 0800353-56.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:02
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-56.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Recurso de Divino da Silva (Requerente) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
Recurso de Aymoré CFI S/A (requerido) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÍVIDA INEXISTENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo a requerida logrado êxito em demonstrar a validade da relação jurídica, reconhece-se como indevida a negativação.
A negativação indevida gera dano moral presumido.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
O termo inicial dos juros de mora incidente sobre a indenização por danos morais é a data do evento danoso, conforme a Súm. 54 e art. 398, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Divino da Silva e negaram provimento ao recurso de Aymoré CFI S/A, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-56.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800353-56.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Divino da Silva Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB: 18117/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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