TJMS - 0800756-41.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800756-41.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosely Dias de Oliveira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Marcelo Paiva Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE E A ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM ACIDENTE DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que se entenda pela possibilidade de equiparação de doença ocupacional a acidente pessoal, ausente o nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade profissional exercida pela parte autora, a improcedência do pleito exordial é medida que se impõe.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800756-41.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rosely Dias de Oliveira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Marcelo Paiva Borges Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:49
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800756-41.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosely Dias de Oliveira Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Marcelo Paiva Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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