TJMS - 0800974-49.2019.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:30
INCONSISTENTE
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03/05/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800974-49.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Luiz Pessoa da Silva Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PERDA FUNCIONAL DE UM MEMBRO SUPERIOR E PERDA DA MOBILIDADE DE UM MEMBRO INFERIOR - PERCENTUAIS DE, RESPECTIVAMENTE, 70% E 25% SOBRE O VALOR INTEGRAL - REPERCUSSÃO INTENSA E SEQUELA RESIDUAL - ART. 3º, § 1º, INC.
II, DA LEI Nº 6.194/1974 - ALTERAÇÃO DO VALOR FINAL DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O enunciado da Súmula nº 474/STJ dispõe que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
O art. 3º, § 1º, inc.
II, da lei nº 6.194/1974 prevê que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional de acordo com os segmentos orgânicos ou corporais atingidos, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão, 25% para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800974-49.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Luiz Pessoa da Silva Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800974-49.2019.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Luiz Pessoa da Silva Advogado: Thiago Oliveira Krein (OAB: 21295/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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