TJMS - 0802472-53.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:43
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802472-53.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastião José da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Carlos Roberto Alcazas EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - DIREITO À PROVA - DIREITO AMPLO, AUTÔNOMO E FUNDAMENTAL. 1.
O interesse processual exige a presença do binômio necessidade-adequação, de modo que é necessário que a pretensão somente possa ser satisfeita por meio da tutela jurisdicional, bem como que esta seja adequada para a postulação formulada. 2.
O direito à prova é um direito amplo, autônomo e fundamental, assegurado pela Constituição Federal, de modo que o juiz tem o dever de possibilitar às partes a oportunidade de manifestação e produção de provas pertinentes, inclusive de maneira antecipada (art. 381, Código de Processo Civil), em observância aos direitos fundamentais de acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802472-53.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Sebastião José da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Carlos Roberto Alcazas Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:58
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802472-53.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastião José da Silva Advogada: Alyne Alves de Queiroz (OAB: 10358/MS) Apelado: Carlos Roberto Alcazas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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