TJMS - 0819759-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819759-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: VCM Park Prestação de Serviços Ltda Me Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
CONTRATO DE SEGURO PATRIMONIAL - RISCO EXCLUÍDO DE VENDAVAL - OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO CONFORME A BOA-FÉ E DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Interpretando-se o negócio com base na boa-fé (art. 113 do Código Civil), e da forma mais favorável ao consumidor, deve-se considerar deve-se considerar que não foi repassada a informação dos riscos excluídos do contrato à requerente, que acreditava que seu estabelecimento comercial teria cobertura para danos decorrentes de vendaval, razão pela qual é de ser mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento da indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819759-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Apelado: VCM Park Prestação de Serviços Ltda Me Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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