TJMS - 0802142-41.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802142-41.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Jose Augusto de Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETIAM - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, III, DO CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na ação de busca e apreensão, em sendo a instituição financeira credora intimada para tomar as providências cabíveis para efetivar a citação do réu, mas deixando o prazo que lhe foi concedido transcorrer, sem se manifestar, alternativa não há que não a extinção do feito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802142-41.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Apelado: Jose Augusto de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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