TJMS - 0800650-88.2021.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
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22/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL -MANDADODESEGURANÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - FIXAÇÃO DEHONORÁRIOSDE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 105, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E 512, DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - EMBARGOS REJEITADOS.
Na espécie, não há omissão no acórdão, pois é incabível a condenação em honorários advocatícios em sede de mandando de segurança, conforme Súmulas 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Superior Tribunal Federal.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 18 de julho de 2024 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
09/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Batayporã Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelante: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO - PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL LOCAL - EXISTÊNCIA DE ITEM NO EDITAL DO CERTAME PREVENDO A PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO TAMBÉM EM ENDEREÇOS ELETRÔNICOS - REGRA NÃO OBSERVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS.
Se o edital do processo seletivo prevê a disponibilização de informações do certame por meio de publicação no órgão oficial e, também, em endereços eletrônicos, a convocação do candidato realizada tão somente por meio de publicação no Diário Oficial ofende o princípio da publicidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos recursos necessário e voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Batayporã Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelante: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Batayporã Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelante: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-88.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Batayporã Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelante: Secretária de Saude Municipal de Bataypora Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Apelada: Tatiane Oliveira de Resende Advogado: Fernanda Oliveira Linia (OAB: 17490/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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