TJMS - 0827168-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:44
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827168-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DECISÃO SEM CUNHO TERMINATIVO - IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO INAPROPRIADA - ERRO GROSSEIRO - DECISUM IMPUGNÁVEL VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGOS. 203, 354, 485, 487 E 1.015, TODOS DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do §§ 1º e 2ª do artigo 203 do Código de Processo Civil, que trata sobre os pronunciamentos do juiz, esclarece que "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução", ao passo que "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º".
Portanto, a apelação é recurso cabível contra sentença e, sentença, como se sabe, é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, o que não ocorreu no caso dos autos.
Deste modo, tendo o recorrente interposto apelação, o não conhecimento do recurso é providência que se impõe.
Inviável, ainda, a adoção do princípio da fungibilidade recursal quando não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível, tendo a parte cometido erro grosseiro ao interpor o recurso impróprio à hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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16/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827168-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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