TJMS - 0800931-43.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gilberto Godoi Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gilberto Godoi Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gilberto Godoi Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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