TJMS - 0818924-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2024 08:23
Recebidos os autos
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28/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 08:23
Homologada a Transação
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18/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
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17/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
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17/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Gelson Souza Serra, Cristiane Antonia Melgar Dias Serra, Gladys Ascurra Processo 0818924-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gelson Souza Serra, Cristiane Antonia Melgar Dias Serra - Ré: Gladys Ascurra - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
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15/04/2024 12:41
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:04
Recebidos os autos.
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12/04/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 02:00:00, 13ª Vara Cível.
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12/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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