TJMS - 0801113-71.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-71.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gilberto Roland Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelado: Zurich Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Havendo prova pericial que concluiu pela ausência de invalidez permanente (incapacidade), não faz jus a parte autora à indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:00
Não-Provimento
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17/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801113-71.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Gilberto Roland Silva Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Apelado: Zurich Brasil Seguros S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Perito: Irapuan Gustavo Barbosa de Almeida Pedrosa Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
16/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:52
Inclusão em pauta
 - 
                                            
17/01/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/11/2023 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 10:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
28/11/2023 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/11/2023 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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