TJMS - 0812439-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 08:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 14:57
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/53 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:43
Publicação
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18/07/2024 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 16:03
Recurso Especial
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18/07/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 07:10
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812439-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812439-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO DECORRIDO - MÉRITO - MODIFICAÇÃO DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- CONTRATO QUESTIONADO NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A TAXA EFETIVAMENTE CONTRATADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 530 DO STJ - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
II- Não tendo sido apresentado nos autos o contrato objeto da lide, deve ser mantida a sentença que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado.
Isso porque, consoante a Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça, na impossibilidade de comprovar a taxa efetivamente contratada pela falta de juntada do instrumento aos autos, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812439-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Sabrina Vieira dos Santos (OAB: 29739/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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