TJMS - 0800535-58.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:10
INCONSISTENTE
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03/05/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800535-58.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cícero Gomes da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DOENÇA PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DECOBERTURA- RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇAS LABORAIS A ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso em tela, o contrato de seguro previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de moléstias profissionais, afastando-se o dever de indenizar.
O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento Tema 1.112, em sede de recurso repetitivo, firmou o posicionamento no sentido de que o dever de informação cabe à empresa estipulante, considerando, principalmente, que o surgimento da relação jurídica nasce entre a estipulante e a seguradora.
Aplicação das cláusulas contratuais que afasta a obrigação da seguradora.
Em relação à equiparação de doenças laborais a acidente de trabalho, o C.
STJ se manifesta no seguinte sentido: "o contrato de seguro deve ser interpretado de forma restrita, assegurando apenas os riscos nele predeterminados, não sendo possível ampliar a cobertura com base na Lei 8.213/91 regente das relações jurídicas no âmbito da previdência social, a qual equipara doença laboral a acidente de trabalho e havendo cláusula expressa excluindo a cobertura de invalidez parcial por doença laboral, a ampliação da cobertura desequilibraria o sinalagma do contrato de seguro, pois naturalmente o cálculo do prêmio não levou em conta as exclusões nele previstas" (REsp 1850961/SC, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 31/08/2021).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800535-58.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cícero Gomes da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:42
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800535-58.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cícero Gomes da Silva Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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