TJMS - 0803424-03.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:40
Inclusão em pauta
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25/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803424-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luciana Hermano da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por ocorrência de cerceamento de defesa; b) também em preliminar, a nulidade da sentença por falta de fundamentação e, c) no mérito, se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez permanente. 2.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3.
Considerando que a matéria discutida nos autos exige a elaboração de complementação do laudo pericial ou até mesmo de nova perícia técnica especializada, configura o cerceamento do direito de defesa a sentença que julga improcedente o pedido sem considerar o pedido de ampliação da instrução. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803424-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana Hermano da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803424-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Luciana Hermano da Silva Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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