TJMS - 0800503-28.2022.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 07:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:19
INCONSISTENTE
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26/04/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-28.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Diego Julio Sanches Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Apelado: Jilmar Alves Leite Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DE DO ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373 DO CPC - TEMA 564 DO STJ - CHEQUE PRESCRITO - DISPENSADA MENÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DA CAUSA DEBENDI - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O requerido/apelante repete os argumentos dos embargos monitórios, onde apenas ataca a ausência de descrição da causa debendi, sem, no entanto, trazer matéria relativa ao pagamento da dívida ou ausência da dívida por qualquer outro motivo, o que era seu ônus, nos termos do art. 373 do CPC. 2.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.094.571/SP submetido ao regime representativo de controvérsia, "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Tema n.º 564, do STJ). 3.
Ou seja, o autor da ação monitória não precisa, na inicial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito.
Contudo, nada impede que o requerido, em embargos à monitória, discuta a causa debendi. 4.
Nesse caso, compete ao requerido o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, do qual não se desincumbiu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-28.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Diego Julio Sanches Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Apelado: Jilmar Alves Leite Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:43
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800503-28.2022.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Diego Julio Sanches Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR) Apelado: Jilmar Alves Leite Advogado: Lincoln Bondezan Vieira (OAB: 18441/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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