TJMS - 1405819-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:15
INCONSISTENTE
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03/05/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405819-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Celso Luis Novaes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/05/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405819-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Celso Luis Novaes Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405819-83.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Celso Luis Novaes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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