TJMS - 0813440-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:01
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813440-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leandro Alonso Grillo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravante: Vanderlei André Grilo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: José Aparecido da Silva Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO DEVIDO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Corte Superior já decidiu que a oposição de embargos de declaração não é capaz de interromper o prazo recursal quando os embargos foram intempestivos ou incabíveis e quando deixarem de indicar os vícios próprios do integrativo, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813440-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leandro Alonso Grillo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravante: Vanderlei André Grilo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: José Aparecido da Silva Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 17:34
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0813440-48.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leandro Alonso Grillo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravante: Vanderlei André Grilo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: José Aparecido da Silva Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:33
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:35
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813440-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leandro Alonso Grillo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelante: Vanderlei André Grilo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS) Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, tendo em vista sua manifesta intempestividade. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813440-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leandro Alonso Grillo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelante: Vanderlei André Grilo Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Apelado: José Aparecido da Silva Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS) Advogado: Vinício Fehlauer Mendes (OAB: 27329/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível intempestividade do recurso de apelação, tendo em vista que os embargos de declaração opostos não foram conhecidos e , por isso, o prazo para interpor recurso teve fim em 24/11/2023, conforme certidão de publicação de f. 285.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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