TJMS - 0805169-92.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:14
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805169-92.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Michael Mendonza Coronel Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUTORA ACOMETIDA DE PATOLOGIA CONGÊNITA - PROVA PERICIAL MÉDICA CONCLUSIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE - INDENIZAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O laudo pericial deixa claro que apesar de ter ocorrido acidente narrado na exordial, não se identificou a existência de lesão traumática, mas sim a presença de patela alta com instabilidade patelar.
Frise-se que segundo constou daquele laudo, a "patela alta e a tróclea rasa são variantes anatômicas do joelho esquerdo, presentes desde o nascimento (patologia congênita) que ocasionam a instabilidade patelar levando a uma hiperpressão do aparelho extensor, justificando o quadro doloroso do autor"; que, inclusive, o apelante possui o mesmo quadro clínico em relação ao joelho direito.
Note-se que se a limitação de grau mínimo apresentado pelo joelho esquerdo fosse em razão do acidente noticiado na inicial, como defendido pelo apelante, não haveria justificativa para que o joelho direito (o qual não faz parte do pedido) também apresentasse o mesmo quadro clínico.
Daí a plausibilidade da assertiva de que a patologia identificada em ambos joelhos encontra-se presente desde o nascimento do autor (congênita). 2.
Assim, ausente o nexo de causalidade entre o acidente noticiado na exordial e a patologia apresentada pelo autor, inarredável a manutenção da sentença de improcedência. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805169-92.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Michael Mendonza Coronel Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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30/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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