TJMS - 0828227-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:51
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE FOGÃO PELA PARTE AUTORA.
EXPLOSÃO DA BASE DE VIDRO NOS PRIMEIROS MESES DE USO.
PRODUTO QUE SE TORNOU INUTILIZÁVEL.
VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
DANOS MATERIAIS.
COMPROVAÇÃO.
RESSARCIMENTO DO VALOR DECLARADO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE Evidenciada a responsabilidade da ré pelo fato, é de rigor a sua condenação.
Demonstrado o fato constitutivo do autor quanto as despesas realizadas com alimentação durante o período em que ficou inviabilizado de utilizar o bem adquirido, cabível a condenação da empresa ré nos danos materiais comprovados no feito.
O consumidor que se viu obstado de usufruir dos benefícios do bem adquirido em razão de defeitos por ele apresentado, deve ser indenizado também pelos danos morais decorrentes da frustração e dos dissabores, inclusive psíquicos, pelos quais passou, já que que não se trata de situação corriqueira que gere meros aborrecimentos.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, situação verificada no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo réu e deram parcial provimento ao recurso interposto pelo autor, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:47
Não-Provimento
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04/12/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:00
Inclusão em pauta
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25/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828227-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelante: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Apelado: Roberto Mercado Pedrosa Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Apelado: Grupo Casas Bahia S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Esmaltec S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Siqueira e Castro Advogados (OAB: 6564/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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