TJMS - 0802809-36.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:01
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802809-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wesley Gabriel dos Santos Honório (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E DESERÇÃO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO POR PESSOA RELATIVAMENTE INCAPAZ - VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA DO AUTOR - UTILIZAÇÃO DA QUANTIA - PARCELAS DO EMPRÉSTIMO JÁ QUITADAS - DECLARAÇÃO DE INTERDIÇÃO APROXIMADAMENTE UM ANO APÓS O CONTRATO - EFEITOS EX NUNC - INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA INTERDIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR, QUE SE BENEFICIOU DO VALOR A ELE REVERTIDO - CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há falar em revogação do benefício da justiça gratuita sem que a parte impugnante efetivamente comprove a alteração das condições financeiras do beneficiário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a sentença que reconhece a interdição tem natureza constitutiva e, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que proferida, uma vez que não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas sim a constituir uma nova situação jurídica.
O contrato objeto dos autos foi firmado mais de um ano antes da sentença de interdição, de modo que, não aplicados efeitos retroativos à interdição do autor e constatado que o negócio jurídico em questão não lhe prejudicou, posto que o valor integral do empréstimo foi a ele revertido e as parcelas a ele referentes já restam quitadas, resta convalidado o negócio jurídico A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802809-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Wesley Gabriel dos Santos Honório (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802809-36.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Wesley Gabriel dos Santos Honório (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
15/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803617-38.2018.8.12.0019
Scalfi &Amp; Lucon Manutencoes LTDA
Ebs - Empresa Brasileira de Saneamento L...
Advogado: Fabio dos Santos Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2018 15:37
Processo nº 0808525-49.2024.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Larissa Veneno Veron da Silva
Advogado: Isanira Maria Marchezi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 14:10
Processo nº 0803368-18.2022.8.12.0029
Nubia Cristina Pimenta Lehmkuhl
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 11:06
Processo nº 0803368-18.2022.8.12.0029
Nubia Cristina Pimenta Lehmkuhl
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 09:30
Processo nº 0808522-94.2024.8.12.0110
Maria Edurda da Silva por Deus
Time For Fun Midia LTDA
Advogado: Gabriely de Carvalho Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 13:40