TJMS - 1404460-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:17
Baixa Definitiva
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13/05/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:31
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404460-98.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Luiza Elaine de Campos Paciente: Francisco Douglas Almeida Carneiro Advogado: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Lorrainy Santana Pastro EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - MOROSIDADE NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
I - "A constatação do excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal" (STJ; AgRg-HC 685.146; Proc. 2021/0249248-8; BA; Sexta Turma; Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 26/10/2021; DJE 28/10/2021).
II - No caso, o paciente está preso preventivamente há cerca de quatro meses, o que não autoriza, por si só, a conclusão de que há constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Em que pese a relativa desaceleração para o cumprimento do mandado de citação da corré, a prisão cautelar do paciente já foi reexaminada, e a marcha em momento algum esteve sobrestada de forma injusta ou desarrazoada, mas, ao contrário, recebeu o devido impulso oficial, sempre em tempo razoável.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 15:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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17/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404460-98.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Luiza Elaine de Campos Paciente: Francisco Douglas Almeida Carneiro Advogado: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Interessado: Lorrainy Santana Pastro Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 15:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 15:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 15:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:55
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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