TJMS - 0800952-15.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800952-15.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Rozangela Gomes Cavalheiro Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - EXTRATO DO CONTRATO QUE PREVÊ SOMENTE MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Dispõe a Súmula 472 do STJ que "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." No caso dos autos, não há abusividade nas tarifas constantes no extrato bancário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800952-15.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Rozangela Gomes Cavalheiro Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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03/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:21
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:12
Distribuído por prevenção
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01/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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