TJMS - 0813872-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:25
INCONSISTENTE
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813872-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Admir Barbosa da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813872-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Admir Barbosa da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Admir Barbosa da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Recurso de Icatu Seguros S/A.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO.
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ÚLTIMA RENOVAÇÃO DO SEGURO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA-E.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da Súmula n.º 632, do STJ, a correção monetária sobre a indenização securitária é devida desde a contratação do seguro, todavia, em havendo atualização do capital segurado após a contratação, deve ser esta a data a ser considerada, sob pena de dupla correção.
Com o intuito de garantir a manutenção do poder de compra do valor fixado torna-se necessária a aplicação de índice que acompanhe a inflação acumulada, qual seja oIPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), além de ser o índice previsto na apólice.
Recurso de Admir Barbosa da Silva.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DESEGURODE VIDA EM GRUPO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL À REQUERIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Por ter o requerente sucumbido minimamente dos seus pedidos, os ônus sucumbenciais devem ser imputados integralmente à requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 19 de abril de 2024 -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813872-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Admir Barbosa da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Admir Barbosa da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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