TJMS - 0800663-83.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:07
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2025 13:20
INCONSISTENTE
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19/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 11:47
Recurso Especial não admitido
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06/08/2024 07:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800663-83.2023.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800663-83.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA PELO ARQUIVISTA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE DAS INSCRIÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DE REPARAÇÃO REDUZIDO - CONSUMIDORA INADIMPLENTE, QUE NÃO CONTESTA AS DÍVIDAS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Há de se rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa, porquanto se verifica que corresponde ao proveito econômico pretendido com a presente demanda, bem como não comporta adequação, pois não se mostrou exorbitante para a natureza da ação em questão. 2.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
No caso, não foi observado pela arquivista o prazo mínimo entre a postagem da carta e a disponibilização do débito para conhecimento de terceiros; fato este incontroverso nos autos.
Não observada tal regra, correta a sentença que declarou a ilegitimidade da notificação e o cancelamento das inscrições no cadastro mantido pela ré. 3.
A inadimplência do consumidor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, o é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório.
Afinal, não se pode estimular o lucro fácil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800663-83.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800663-83.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Juraci Floriana da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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