TJMS - 0800263-65.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:14
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800263-65.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelante: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Apelado: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Apelado: Neon Pagamentos Sa Instituiçao de Pagamento Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - BOQUEIO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - PRAZO EXCESSIVO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM MAJORADO.
Evidenciada a falha na prestação de serviços, consistente no bloqueio da conta corrente por prazo excessivo, fica configurado o dever de indenizar pelos danos morais suportados.
Valor indenizatório majorado.
Apelação não provida e recurso adesivo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Neon Pagamentos e deram provimento ao recurso adesivo de João Batista, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800263-65.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelante: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Apelado: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Apelado: Neon Pagamentos Sa Instituiçao de Pagamento Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 02:23
INCONSISTENTE
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800263-65.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neon Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Apelante: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Apelado: João Batista Ferreira de Souza Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774A/MS) Apelado: Neon Pagamentos Sa Instituiçao de Pagamento Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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