TJMS - 0808072-54.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:53
Homologada a Transação
-
18/07/2024 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0808072-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa Jiuliana de Souza Sandri Chedid - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 255-259, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 6.960,0 (seis mil novecentos sessenta reais), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso (31/10/2023) e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
02/07/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:32
Homologada a Transação
-
12/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0808072-54.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa Jiuliana de Souza Sandri Chedid - Despacho fl. 91: "
Vistos. 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 10/05/2024 às 15:00hrs.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
15/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 07:20
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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