TJMS - 0800264-35.2015.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:30
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-35.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA FALSA - COBRANÇA INDEVIDA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA REPARAÇÃO MANTIDO, ASSIM COMO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Apesar da seguradora ter apresentado o contrato que fundamenta a cobrança, a perícia grafotécnica nele realizada demonstrou que a assinatura ali aposta não partiu do punho do autor; impositivo, assim, o reconhecimento da inexistência da relação jurídica entre as partes.
II.
A hipótese é de reparação moral, dada a falha na prestação de serviços e o grau de reprovabilidade da conduta abusiva das rés, que agiram com negligência ao efetuar cobranças oriundas de seguro contratado mediante assinatura falsificada, embora diante de valores ínfimos.
Valor da reparação moral mantido.
III.
Os honorários sucumbenciais, na espécie, caso arbitrados em percentual sobre o valor da condenação, revelar-se-iam irrisórios, razão pela qual devem ser fixados de forma equitativa, como ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-35.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 23:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:17
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-35.2015.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Josenir Carneiro Garcia Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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