TJMS - 0804287-94.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:05
INCONSISTENTE
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02/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804287-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Cicero Veira EMENTA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - REQUISITO ESSENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - MEIO INVÁLIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A comprovação da mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, nos termos da Súmula 72, do STJ.
A notificação via e-mail não é meio válido para constituir o devedor em mora, pois não atende aos requisitos do artigo 2º, § 2º, do DL911/69, que impõe o envio de carta registrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804287-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Cicero Veira Julgamento Virtual Iniciado -
27/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804287-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Cicero Veira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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