TJMS - 0800528-55.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 06:40
Baixa Definitiva
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02/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:37
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
26/04/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800528-55.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vanize Paula Onuszezak Neves Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - RECURSO DA AUTORA - PRELIMINAR PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESCOLHA LEGISLATIVA - PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA - INDEVIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA JÁ APRESENTAVA INVALIDEZ PERMANENTE ANTERIORMENTE - ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA QUE DEVE SEGUIR AS NORMAS JURÍDICAS EXISTENTES AO TEMPO DA CONCESSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Descabida a arguição preliminar de que a Autora atende aos requisitos necessários para se aplicar ao caso o princípio da continuidade do estado incapacitante, eis que a questão depende de revolvimento de provas para ser revolvida, o que deve ser feito junto ao mérito da demanda.
Preliminar rejeitada.
II - As normas apontadas pela Autora não são inconstitucionais, eis que apenas seguiram o quanto estabelecido na Constituição Federal e nas leis federais que regulamentam o assunto.
As alterações legislativas da chamada "reforma da previdência" foram opção legislativa, não ferindo o princípio da isonomia entre os servidores.
III - A Autora não comprovou que já possuía invalidez permanente antes do ato que lhe concedeu a aposentadoria, de modo que o benefício deve ser calculado com base na legislação vigente ao tempo do pedido e seu deferimento.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800528-55.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Vanize Paula Onuszezak Neves Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Advogado: Johnny Guerra Gai (OAB: 9646/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:55
Conclusos para decisão
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15/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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